Arte: Mayra Corleonne/Coletivo de Comunicação MAM

A dois dias das eleições mais decisivas do Brasil, o MAM relembra alguns aspectos importantes do governo Bolsonaro nos últimos quatro anos para o setor da mineração: foco sempre esteve em apoiar projetos de leis engavetado e precarizar leis ambientais e permitir a interferência das mineradoras, do garimpo ilegal e do setor privado em órgãos ambientais

Por Ananda Ridart, da página do MAM

Nos últimos quatro anos, durante o governo de Jair Bolsonaro, as mineradoras tiveram trânsito livre no Palácio da Alvorada. É que Bolsonaro concentrou seus esforços em estar lado a lado dos garimpeiros e das grandes empresas de mineração desde o início do seu governo. Um exemplo desta atuante “performance” foi a realização de 709 reuniões com organizações vinculadas aos interesses do agronegócio, da mineração e de outros setores privados, apontados pelo Dossiê Bolsonaro, produzido pelo De Olho nos Ruralistas.

Ou seja, Bolsonaro apoia o setor minerário muito mais dando condições estruturais para que o setor avance na exploração e nas políticas dentro do Congresso Nacional, de proteger o setor e desestruturar órgãos ambientais, do que apresentando medidas ou projetos de lei diretas do Governo ao setor. Entretanto, essas condições são fundamentais para que a mineração passe por cima das leis ambientais brasileiras.

Essas mais de 700 reuniões dá uma média de uma reunião a cada dois dias durante todo o período de Jair no poder, cujo grande feito foi garantir os interesses do empresariado minerador (que apoiou e apoia, inclusive, sua atual reeleição), além de demonstrar todo o descaso com as leis ambientais e as populações tradicionais, apresentando um plano de políticas que apenas beneficiam a lucratividade das empresas.

O esforço de Bolsonaro nesses últimos quatro anos foi então o de proporcionar que os projetos de lei favoráveis às mineradoras ganhassem protagonismo e força dentro do Congresso Nacional. Na avaliação do cientista social e professor da Universidade Federal de Viçosa, Tádzio Coelho, o Governo Bolsonaro apoiou de diversas formas o setor mineral, como no começo da pandemia da Covid-19, quando o atual presidente decretou a mineração como atividade essencial através do Decreto 10.329.

“O efeito prático de manter as atividades do setor durante a pandemia causou a morte de trabalhadores, trabalhadoras e de suas famílias. O aumento da contaminação por Covid-19 triplicou o faturamento bruto do setor neste período. O Governo Bolsonaro incentivou a mineração ilegal por meio da omissão e da falta de fiscalização e combate à prática, inclusive exonerando agentes públicos que lideraram e realizaram operações de combate à mineração ilegal em terras indígenas”, explica Tádzio.

Nesses últimos quatro anos, o Governo Bolsonaro ignorou as leis ambientais, os direitos humanos e entregou às mineradoras e garimpeiros as riquezas naturais do país. Piorou a qualidade de vida das populações que são impactadas por esses empreendimentos e aumentou o sofrimento das vidas brasileiras. Foram quatro anos em que o desmatamento por mineração na Amazônia bateu recorde e cresceu 62%, e são essas políticas e a impunidade diante de crimes socioambientais incentivadas pelo Governo Bolsonaro que são responsáveis pela degradação ambiental no país e a alta lucratividade das mineradoras.

RAIO X
Dentre essas medidas está a tentativa de aprovação do PL 191/2020, que autoriza a mineração em terras indígenas, cuja tramitação está no Congresso Nacional. O Governo também lançou a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos, por meio do Decreto Nº 10.657, com a intenção de destravar e agilizar projetos de mineração sem a participação do Ministério do Meio Ambiente, civil ou qualquer órgão ambiental fiscalizador, resultando em licenciamentos simplificados para que problemas socioambientais não sejam empecilhos às mineradoras.

O apoio à PL 3729/04 que, ainda em tramitação, tem a proposta de autorizar o funcionamento de 13 atividades sem licenciamento ambiental, além de autorizar a licença autodeclaratória, que é emitida sem análises prévias por órgãos ambientais, restringe a participação popular no processo dos empreendimentos e ameaça unidades de conversação. Em mais um ataque ao meio ambiente, à população brasileira e suas riquezas naturais, o governo tem incentivado a aprovação da PL 5518/20, que flexibiliza o modelo de licitação e os contratos para concessão de florestas públicas.

Para além de todas essas medidas, o atual Presidente facilitou a construção das pistas de pouso clandestinas para o garimpo ilegal na Amazônia, através da retirada de autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a construção de pistas por meio da implementação da Medida Provisória 1.089/2021, em conjunto com o decreto de estímulo à “mineração artesanal” na Amazônia.

FIQUE POR DENTRO 🔎

O QUE É UM PROJETO DE LEI?
Um projeto de lei ou uma proposta de lei é um conjunto de normas que deve ser submetido à tramitação em um órgão legislativo, com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio órgão legislativo. Já as propostas de lei são feitas pelo Poder Executivo.


E UM DECRETO LEGISLATIVO?

Espécie normativa que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos, o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

E A TAL DA “MP”?
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Acesse todas as fases que compreendem uma MP clicando aqui.

Edição: Raquel Monteath/Coletivo de Comunicação do MAM.