Realização de novas audiências públicas, inserção de componentes da Política Nacional de Mudanças Climáticas e avaliação ambiental estratégica e dos riscos à saúde humana foram alguns dos pontos conquistados no julgamento desta terça (21), segundo o advogado popular Emiliano Maldonado. Crédito: Coletivo de Comunicação MAM

Por Raquel Monteath, da página do MAM

Por maioria, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram, em julgamento nesta terça-feira (21), provimentos aos recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), das empresas Copelmi e Energia de Campanha, a fim de manter suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétrica (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra.

A sessão contou com dois votos favoráveis contra um, o que foi considerado uma grande vitória para movimentos sociais e entidades defensoras ambientais na Ação Civil Pública, cujo objetivo é evitar a construção da maior termelétrica da carvão mineral do Rio Grande do Sul em uma região que já sofre com a estiagem e os efeitos das mudanças climáticas.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto da UTE Nova Seival, que prevê a construção de uma usina termelétrica, com geração de 726 megawatts de energia, a partir do carvão da Mina Nova Seival. Entre as determinações mais simbólicas da liminar foi a anulação da audiência pública virtual realizada no dia 20 de maio de 2021, que foi objeto da medida cautelar apresentada no dia 19 de maio de 2021, pela ausência de participação popular das famílias de agricultores atingidas pela usina e de aprimoramento dos estudos sobre os impactos para a população que seria afetada com a construção do projeto.

O processo de licenciamento ambiental da usina segue suspenso até que sejam sanados os vícios do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apontados pelo IBAMA e pelos diversos pareceres técnico-científicos apresentados pelas principais universidades públicas do estado, por organizações da sociedade civil, como o Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul, o Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Amigos da Terra entre outros.

“Foi cobrada a suspensão do licenciamento pelas omissões no EIA/RIMA e a realização de, ao menos, três audiências públicas em substituição à anulada, considerando a viabilidade de acesso pelos interessados residentes em zona rural ou sem disponibilidade de internet, a tomarem lugar nas cidades com população potencialmente afetada – ou seja, Porto Alegre, Hulha Negra ou Candiota e Bagé. Esse agendamento está suspenso até que haja análise técnica e de mérito do IBAMA sobre o EIA/RIMA e o Estudo de Análise de Risco”, comenta o advogado popular Emiliano Maldonado, que acompanha o projeto desde seu início e assessora o Instituto Preservar, a Cooperativa Agroecológica Terra e Vida LTDA – COONATERRA – BIONATUR, o Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia – CEPPA, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN e o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – INGÁ.

Outro importante ponto abordado da confirmação da liminar pelo TRF4 foi a inclusão nos Termos de Referência, que tratam dos processos de licenciamento de Usinas Termelétricas no Rio Grande do Sul e das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Lei n. 12.187/09 e da Lei Estadual n. 13.594/10 – que criou a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (PGMC) – sobretudo, quanto à necessidade de realização de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do art. 9 da referida Lei Estadual, e a necessidade de inclusão de análise de riscos à saúde humana.

“A importância desse julgamento para a proteção da produção agroecológica na região de Hulha Negra e Candiota é muito significativa, porque não houve a devida participação popular dos camponeses quando da realização apressada da audiência virtual, no ano passado, ou seja, os desembargadores reconheceram que esse formato inviabilizava a sua participação. Também, trata-se de um marco na litigância climática no Brasil, pois exige a incorporação do componente climático e das avaliações nos Termos de Referência do IBAMA para futuros licenciamentos de Usinas Termelétricas que utilizam carvão mineral no Rio Grande do Sul”, complementa o advogado.

ASSENTADOS E PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA PRESERVADOS
Essa é uma decisão que favorece, também, a proteção de centena de famílias assentadas entre a região de Candiota/Hulha Negra, além dos já mencionados CEPPA e Bionatur, principal referência em pioneirismo na produção de sementes agroecológicas aqui no Brasil, todos ligados ao MST, que seriam diretamente afetados pela barragem que seria construída para viabilizar o empreendimento da Copelmi e sequer eram mencionados nos estudos apresentados pelas empresas.

Com a decisão, protege-se a natureza, os agricultores/as e os territórios que produzem sementes agroecológicas na região, pois foi reconhecido pelo judiciário que a tentativa de aprovação do licenciamento ambiental estava sendo feita de maneira irregular.