Está tramitando na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC – que tem por objetivo destruir a previdência social pública brasileira. Foi aprovada em tempo recorde pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC – que a recebeu no dia 08/12/2016 (quinta-feira). Na terça seguinte, dia 13/12/2016, já com o parecer do relator na CCJC que o apresentou no mesmo dia 08/12/2016, a proposta foi aprovada naquela comissão. Está, agora, pendente de apreciação pela comissão especial, criada de acordo com os ritos constitucionais para apreciação de PEC. Sequencialmente deverá ser aprovada por 2/3 dos 513 deputados em duas sessões. Em seguida, a proposta é remetida para o Senado, onde deve passar por procedimento semelhante.

É de fundamental importância que percebamos as várias mentiras que giram em torno do tema da reforma da previdência. A primeira mentira que nos é contada é de que esse é um caminho sem volta, de que é inevitável. Não nos deixemos enganar! O desmonte da previdência ainda é uma proposta. Temos algum tempo (pouco, é verdade – o que vai exigir de nós ainda mais garra e disposição) para lutar e impedir que ela seja aprovada.

Outras mentiras sobre o tema nos são contadas cotidianamente. A liberdade que os dias de hoje supostamente nos proporciona é depreciada o tempo todo (1) na medida em que somos governadas e governados por pessoas que não alcançaram seus cargos pela via direta, democrática; (2) na medida em que corruptas e corruptos decidem o rumo de nossas vidas; (3) na medida em que uma mídia mentirosa invade nossos cérebros cotidianamente, tomando posse de nossa capacidade de refletir e impondo ideias que só beneficiam interesses econômicos privados.

  1. A Segunda Mentira: O Déficit da Previdência

A Constituição Federal de 1988 classifica a saúde, a assistência e a previdência social como subsistemas dentro do sistema da seguridade social. O tratamento em conjunto das três não foi por acaso: essa foi uma escolha baseada no princípio da solidariedade, de forma que as necessidades humanas mais básicas sejam garantidas por um caixa único, mantido por toda a sociedade brasileira.

A seguridade existe para resguardar a população contra necessidades causadas por contingências sociais, ou seja, diante de situações em que a vida com dignidade esteja em risco, seja em função de a pessoa não estar saudável, seja por estar com as forças físicas debilitadas em razão da idade. A legislação vigente reconhece que de maneira individual não seremos capazes de conter problemas que podem colocar em risco a sobrevivência social, de forma que todos os membros da sociedade são chamados a constituir um fundo único para efetivar a proteção necessária diante das dificuldades.

Entende-se que o adoecimento e o empobrecimento da sociedade não beneficiam a ninguém: os riscos de epidemias avançam, a violência e insegurança afetam a vida de todas e todos. Por outro lado, o desenvolvimento social influencia de forma positiva a toda a sociedade, gerando crescimento em benefício geral.

A solidariedade se dá não apenas quando um subsistema da seguridade social ajuda outro, quando, por exemplo, os recursos arrecadados para a previdência contribuem no financiamento da saúde (e vice-versa), mas ela se dá também entre gerações e entre pessoas, independentemente de sua classe de origem. É por isso, por exemplo, que o art. 195 da Constituição determina que não apenas empregada, empregado, empregadora e empregador contribuirão para a seguridade social, enumerando uma série de outras fontes para custear as despesas com saúde, assistência e seguridade social.

Essa reflexão é importante para desmascararmos a propaganda enganosa que nos têm sido anunciada todos os dias. Precisamos gritar para os quatro cantos: NÃO EXISTE DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ao se somarem todas as receitas destinadas à seguridade e abaterem-se as despesas com saúde, assistência e previdência, o resultado é positivo. Não falta dinheiro à seguridade social! Segundo dados levantados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, descontando as despesas das receitas, no ano de 2015 houve um superávit na seguridade social de 11 milhões de reais. Nos anos anteriores o “lucro” foi ainda maior. Com isso, afirmamos sem medo de errar: O QUE EXISTE É UMA DISPUTA VORAZ PELOS RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL. Essa afirmação está ligada à terceira mentira que querem nos enviar goela abaixo.

  1. A Terceira Mentira: Estamos querendo tornar o Sistema Previdenciário Sustentável

O orçamento de 2015 foi assim distribuído:

gráfico-2015

O que esse gráfico está dizendo é que de toda a riqueza produzida no país no ano de 2015, 42,43% foi destinada aos bancos internacionais, 22,69% à previdência social, 8,96% foram repassados a estados e municípios. Com relação a esse repasse, a Constituição determina que parte da arrecadação de alguns tributos federais sejam destinadas aos estados e municípios da federação, como forma de assegurar que tenham recursos para garantirem direitos sociais que são de sua obrigação.

Ora, quase metade do fundo público já é consumido pelo capital econômico internacional (42,43%). Quais as outras grandes fatias sobre as quais o capital privado pode incidir? A resposta é visual: sobre os repasses a estados e municípios (8,96%) e sobre a previdência social (22,69%).

O ataque ao fundo público fica evidente quando se pensa nas alterações legislativas pretendidas pelo governo federal e apresentadas no segundo semestre do ano de 2016:  PEC 241 (também conhecida por sua numeração no Senado – PEC 55), Emenda Constitucional 94, PLS 204, PLP 257).

A proposta de emenda à Constituição que tramitou na Câmara com o número 241 e no Senado com o número 55, foi aprovada em dezembro de 2016 congelando as despesas primárias do Estado brasileiro, aquelas que garantem a sobrevivência, o dia a dia do Estado (lado direito do gráfico pizza) por 20 anos. Isso quer dizer que, ainda que as receitas aumentem e haja crescimento populacional, o governo só investirá em saúde, educação, previdência, etc., os mesmos valores que destinou no ano de 2016, corrigido pelos índices inflacionários atuais. Sobrará, então, mais recurso para ser destinado ao lado esquerdo do gráfico.

O Projeto de Lei Complementar 257, transformado na Lei Complementar 156/2016, também foi um instrumento para fazer migrar recursos do lado direito para o lado esquerdo do gráfico. Esse é o plano de socorro oferecido aos estados e distrito federal, que permite que, caso esses entes não paguem pontualmente sua dívida com a União, ela pode descontar na fonte, deixando de repassar os valores que hoje compõem a fatia de 8,5% do orçamento público nacional.

A Emenda Constitucional 94, por sua vez, desvinculou 30% do orçamento da União até o ano de 2023. É que as verbas orçamentárias são carimbadas, ou seja, o dinheiro que entra no caixa público tem uma destinação pré-determinada legalmente. Para burlar essa destinação, fizeram uma Emenda à Constituição possibilitando que 30% das receitas destinadas, por exemplo, à seguridade social possam ser usadas livremente pelo governo, inclusive para pagar juros da dívida pública, ou seja, aumentando a já volumosa fatia localizada no lado esquerdo no gráfico.

Comprovando que não há limites para a maldade, José Serra elaborou o Projeto de Lei Complementar 204, que permite que os entes federativos lancem títulos no mercado para captar recursos, lastreados em sua dívida ativa. Acontece que se estados e municípios não deram conta de cobrar seus devedores tributários, tampouco  credores privados conseguiriam essa proeza. Sendo assim, para “emprestarem” recursos recebendo como garantia títulos da dívida ativa, esses “investidores” embolsam juros anuais na ordem de 23%. Seus lucros são garantidos, também, ao emprestarem um valor, mas só repassarem aos entes parte dele, sendo que os juros são pagos sobre a integralidade. Essa é uma das metodologias para que estados e municípios se afundem em dívidas eternas, impagáveis, desviando mais recursos do lado direito para o lado esquerdo do gráfico.

O capitalismo é um glutão que historicamente guerreia para expandir suas fronteiras de acumulação, criando e se apropriando de novas mercadorias. Já há algum tempo abrimos a saúde e a educação brasileiras à inciativa privada. Portos, rodovias, ferrovias, telecomunicação e riquezas naturais também foram entregues. Mas não é suficiente e, sob esse modelo, nunca será! Essa insuficiência eterna é que faz com que tentem tomar de assalto nossa previdência social, levando assim, não apenas a previdência, mas também a saúde e a assistência.

A próxima grande mercadoria é a previdência privada, também conhecida por fundos de pensão. A perversidade não tem fim: de um lado você retira recursos do fundo público, de outro você coloca trabalhadoras e trabalhadores lançando-se nas bolsas de valores, buscando auferir lucros com a exploração do trabalho alheio nas empresas em que esses fundos de pensão investem.

  1. Quarta Mentira: Há Trabalhadoras e Trabalhadores Culpados pela Necessidade da Reforma

Jogar elementos de barbárie na sociedade é uma das táticas utilizadas pelo capital para expandir suas fronteiras. Um instrumento de que se vale para tentar aprovar a PEC 287 é jogar as pessoas umas contra as outras, dividindo os diversos segmentos da classe trabalhadora.

Não é por acaso que o noticiário da manhã indica que as trabalhadoras e trabalhadores rurais são os responsáveis pelo propagandeado déficit da previdência. Ao assistirmos as reportagens da tarde ouvimos que a culpa é das mulheres, que se aposentam mais cedo, mesmo possuindo uma expectativa de vida maior do que os homens. Durante a noite escutamos que a culpa é das/ dos pensionistas, que ficariam recebendo o benefício previdenciário mesmo sem precisarem. O jornal da madrugada, fechando o show de horrores, diz que a culpa é das/ dos “marajás” do serviço público.

Com relação às trabalhadoras e trabalhadores urbanos, se a PEC for aprovada, só poderão se aposentar aos 65 anos de idade e, com no mínimo, 25 anos de contribuição. Caso a pessoa obedeça a esses dois critérios, será aposentada com uma renda de 76% do salário de contribuição. Para conseguir alcançar 100% do salário de contribuição, deverá trabalhar durante 49 anos, o que quer dizer que, se ingressou no mercado de trabalho aos 18 anos e nunca tiver ficado desempregada na vida, essa pessoa conseguirá se aposentar com integralidade aos 67 anos de idade.

Vale destacar que o salário de contribuição é encontrado a partir da média aritmética de todos os salários de contribuição da vida da trabalhadora/ trabalhador, ou seja, se no início de sua carreira profissional você possuía rendimento mais rebaixado e contribuiu sobre um salário mínimo, ainda que ao final da vida você contribua sobre o teto previdenciário, o seu benefício jamais coincidirá com o teto, pois o cálculo levará em conta toda a sua vida contributiva.

Atualmente existem duas possibilidades de aposentadoria para trabalhadoras e trabalhadores urbanos. São elas:

Mulher Homem
Aposentadoria por Idade 60 anos de idade + 180 contribuições 65 anos de idade + 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de Contribuição 30 anos de contribuição 35 anos de contribuição

Apesar de não existir idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, o método de cálculo do benefício relacionado ao fator previdenciário impõe um recorte, visto que quanto mais tempo permanecer contribuindo sem se aposentar, maior será o valor do benefício quando requerer a aposentadoria.

Pelas regras vigentes, para conseguir se aposentar com integralidade, a trabalhadora deve contar com uma soma de idade e tempo de contribuição que dê 85, ou seja, 30 de contribuição e 55 de idade. Para o homem a integralidade só é conquistada caso essa soma alcance 95, que seria atingido, por exemplo, ao completar 60 anos de idade e 35 de contribuição.

Se a reforma passar vai deixar de existir a aposentadoria por idade. Serão conjugados os dois critérios: idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, somada aos 25 anos de contribuição. Com isso, contribuintes facultativos, dentre os quais se inserem a dona de casa e trabalhadores muito precarizados que têm dificuldade para manter uma vida de trabalho regular, sairão enormemente prejudicados, pois terão que garantir 25 anos de contribuição, quando pelas regras anteriores eram necessárias 180 contribuições (15 anos).

É bem verdade que existem alguns marajás no serviço público, mas a exceção não pode ser tratada como regra quando estão em jogo direitos essenciais à sobrevivência humana com dignidade. Você já ouviu falar da baixa remuneração das professoras e dos professores das escolas públicas, do pessoal que trabalha na vigilância sanitária, funcionárias e funcionários de prefeituras nos rincões desse país, servidoras e servidores do judiciário que passam anos sem reajuste remuneratório? Esse pessoal compõe o corpo substancial de funcionárias e funcionários públicos acusados de “marajás”. Não nos enganemos! Se existem desvios salariais, se existem categorias que recebem auxílios ilegais, são essas anomalias que devemos atacar e não penalizar a servidora e o servidor que estão na ponta, no atendimento, lidando no dia a dia com precariedade das condições de trabalho no serviço público.

Se hoje os homens do serviço público se aposentam com integralidade do salário de contribuição ao completarem 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres ao atingirem 55 anos de idade e 30 de contribuição, essa realidade será alterada de forma que ambos precisarão contar com 65 anos de idade e 25 de contribuição. A princípio tem-se dúvida se a regra não é mais benéfica, visto exigir menos tempo de contribuição. Todavia, essa é uma cilada em que não podemos cair, visto que tal como a proposta faz para trabalhadoras e trabalhadores da inciativa privada, a integralidade para os servidores públicos passa a ser alcançada apenas com 49 anos de contribuição. Não é demais dizer que para aquelas e aqueles que ingressam no serviço público a partir da EC 41 de 2003, já não existe paridade, ou seja, ninguém se aposenta e continua recebendo os reajustes a que teria direito se estivesse na ativa.

Com relação às trabalhadoras e trabalhadores rurais, eles contribuem sim para a previdência social. Os valores são, realmente, inferiores ao se comparar as contribuições de rurais e urbanos. É verdade que as trabalhadoras e os trabalhadores rurais, também, se aposentam cinco anos antes. Todavia, tal desigualdade encontra fundamento no princípio da solidariedade, de forma que a sociedade inteira ajuda a financiar a sobrevivência das trabalhadoras e trabalhadores do campo quando perdem sua força produtiva. Há que se considerar que o constituinte pensou no custeio da previdência social de forma a assegurar receitas capazes de cobrir esses benefícios. Não foi despretensiosa a pluralidade de fontes instituída pelo artigo 195.

A intenção foi manter no campo pequenas e pequenos produtores rurais, assegurando que produzam os alimentos que chegam as nossas mesas todos os dias. O grande produtor agrícola, em regra, não produz alimento. Ele planta commodities, que, em regra, consistem em grande quantidade de grãos destinados ao mercado internacional (geralmente soja, milho, café etc). As verduras, os legumes com variedade, a manutenção das sementes crioulas são resultado do trabalho das pequenas e dos pequenos agricultores, que encontrarão na PEC 287, caso aprovada, mais uma barreira para a permanência no campo.

Não podemos deixar de mencionar que a expulsão dessas mulheres e desses homens do ambiente rural, além de atentar contra a já débil soberania alimentar brasileira, gerará um aumento inflacionário, visto que pelas leis básicas do mercado, caso caia a produção e a procura permaneça a mesma ou aumente, os valores dos alimentos subirão, ocasionando uma elevação dá já preocupante inflação nacional.

Hoje o homem do campo se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher aos 55. Eles precisam comprovar 15 anos de atividade rural. A contribuição previdenciária, que beneficia todo o grupo familiar, é paga sobre o excedente da produção anual, ou seja, sobre os valores que adquirem com a venda dos produtos que não consomem na própria subsistência. A proposta trazida pela PEC faz com que ambos tenham que contribuir, individualmente, por 25 anos e só poderão se aposentar aos 65 anos de idade.

Outra mentira que merece ser rebatida é a tentativa de culpar as mulheres nesse processo. A aposentadoria feminina se dá com alguns critérios mais benéficos em razão de que as mulheres realizam trabalhos não pagos de que se beneficia o capital no processo de acumulação de riquezas. Nós garantimos a sobrevivência humana, a reprodução da vida, seja gerando novos seres, seja garantindo condições de higiene, saúde e alimentação indispensáveis à manutenção da vida. Essa desigualdade de tratamento também está calcada no princípio da solidariedade.

Por Juliana Benício e Larissa Vieira

Juliana Benício é advogada, graduada pela UFOP e mestre em direito público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, e atualmente trabalha na Assessoria Jurídica do SITRAEMG; Larissa Vieira é advogada, graduada pela Faculdade Milton Campos, mestre em arquitetura pela UFMG e doutoranda em direito e sociologia pela UFRJ. Ambas compõem o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

Fonte: Sitraemg